CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 981
Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Contrato de Sociedade e Suas Implicações Processuais: Um Olhar Sobre o Artigo 981 do CPC

O Código de Processo Civil (CPC) dedica o artigo 981 a um tema fundamental nas relações comerciais e civis: o contrato de sociedade. Este dispositivo legal, ao abordar a natureza e as consequências jurídicas desse acordo, oferece um panorama claro sobre como a lei enxerga a formação e o funcionamento das sociedades sob a perspectiva processual.

Em sua essência, o artigo 981 estabelece que só pode ser objeto de contrato de sociedade a atividade que não for vedada por lei, proibida ou contrária à moral e aos bons costumes. Essa premissa é crucial, pois delimita o campo de atuação lícito e socialmente aceitável para a formação de uma sociedade. Em outras palavras, se a atividade pretendida pela sociedade for ilegal, imoral ou contrária aos valores éticos estabelecidos pela sociedade, ela não poderá ser objeto de um contrato válido.

A partir dessa definição, o artigo prossegue delineando as características essenciais do contrato social. Ele dispõe que, mesmo que não haja estipulação expressa sobre todas as matérias, a existência de um contrato de sociedade se presume pela reunião de pessoas, com o objetivo de obter lucro, e que esse lucro será dividido entre os sócios.

Isso significa que, para que se configure a existência de uma sociedade sob o olhar do CPC, não é estritamente necessário um documento formal com todas as cláusulas detalhadas. A intenção comum de empreender em busca de lucro e a divisão desse lucro já são suficientes para que a relação seja considerada como um contrato de sociedade, gerando os direitos e deveres inerentes a essa condição.

Em suma, o artigo 981 do CPC nos ensina que:

  • O objeto da sociedade deve ser lícito e moral: Atividades proibidas por lei, imorais ou contrárias aos bons costumes não podem ser o propósito de uma sociedade.
  • A presunção de sociedade: A reunião de pessoas com o intuito de obter lucro e dividi-lo é suficiente para caracterizar a existência de um contrato de sociedade, mesmo na ausência de um contrato escrito detalhado.

Compreender este artigo é fundamental para qualquer indivíduo ou grupo que pretenda estabelecer uma atividade em conjunto com fins lucrativos, garantindo que suas ações estejam em conformidade com a legislação e os princípios éticos. Ele estabelece as bases para a atuação jurídica das sociedades, assegurando a validade e a regularidade dos acordos societários.